Convênio ICMS nº 126, de 23 de outubro de 2026


Convênio ICMS nº 126, de 23 de outubro de 2026

Autoriza o Estado do Pará a instituir programa destinado a reduzir multas e juros relacionados ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2026. Veja a publicação na íntegra:

 

Convênio ICMS nº 126, de 23 de outubro de 2026

(DOU de 26/10/2026)

Autoriza a redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 435ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de outubro de 2026 tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Tags:

redução de multas e demais acréscimos