Convênio ICMS nº 125, de 23 de outubro de 2026


Convênio ICMS nº 125, de 23 de outubro de 2026

Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as unidades federadas a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais na quitação ou no parcelamento de débitos de ICMS, estabelecendo exceções não aplicáveis ao Estado de Mato Grosso do Sul. Veja a publicação na íntegra:

 

Convênio ICMS nº 125, de 23 de outubro de 2026

(DOU de 26/10/2026)

Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 435ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de outubro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

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redução de multas e demais acréscimosparcelamento de débito