Convênio ICMS nº 123, de 23 de outubro de 2026


Convênio ICMS nº 123, de 23 de outubro de 2026

Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 119/2026, que autoriza a concessão de remissão e instituição do programa de anistia e parcelamento de débitos tributário, não inscritos em dívida ativa, relativos ao ICMS. Veja a publicação na íntegra:

 

Convênio ICMS nº 123, de 23 de outubro de 2026

(DOU de 26/10/2026)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 119, de 13 de outubro de 2026, que autoriza a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e parcelamento de débitos tributários, não inscritos em Dívida Ativa, relativos ao ICMS na forma em que especifica, para tratamento adequado das alterações decorrentes da Lei Complementar nº 236, de 2026.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 435ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de outubro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

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parcelamento de débito