Decreto nº 31.964, de 25 de agosto de 2026


Decreto nº 31.964, de 25 de agosto de 2026

Acrescenta dispositivos ao RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 2018, acerca do estorno de crédito de mercadorias que vierem a ser objeto de perecimento, deterioração, extravio ou sinistro. Veja a publicação na íntegra.

 

Decreto nº 31.964, de 25 de agosto de 2026

(DOE de 26/08/2026)

Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Tags:

Sinistroperecimento , extravio , deterioração