Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF/MT) e estabelece regras de caráter transitório em razão da implementação da Reforma Tributária, e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:
Lei n° 13.467, de 26 de junho de 2026
(DOE de 26/06/2026) - Edição Extra
Altera dispositivos da Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento a Fundos estaduais por contribuintes que fruírem benefícios fiscais nas hipóteses que especifica e dá outras providências, para dispor sobre o prazo de vigência do Fundo em caráter transitório e dar outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte