IN RFB nº 2.318: Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado


IN RFB nº 2.318: Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.318, DE 26 DE MARÇO DE 2026

(DOU de 27.03.2026)

Dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no Artigo 7.7 do Acordo sobre a Facilitação do Comércio constante do Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, promulgado pelo Decreto nº 9.326, de 3 de abril de 2018, na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, no art. 814-A do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e no art. 22 do Anexo da Diretriz da Comissão de Comércio do Mercosul - MERCOSUL/CCM/DIR nº 32, de 15 de dezembro de 2008, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, resolve:

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