Lei n° 6.558, de 18 de março de 2026
(DOE de 19.03.2026)
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), o Programa Cadastro Positivo MS, nos termos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte