IN SIF n° 114: ICMS/GO – Pauta fiscal para algodão


IN SIF n° 114: ICMS/GO – Pauta fiscal para algodão

INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 114, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 15.08.2025)

Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O grupo "ALGODÃO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3° O documento alterado por esta instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia

Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de agosto de 2025.

 

DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais

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pauta fiscal - base de calculo ICMSpauta fiscal , ICMS/GO , algodão