Instrução Normativa SEMAD n° 015, de 2025
(DOE de 07.08.2025)
Dispõe sobre a integração entre os sistemas de licenciamento ambiental e estabelece o procedimento aplicável para a submissão de pedidos de licenças junto ao Sistema IPÊ para quem tem licenças emitidas em sistemas anteriores ou licenças emitidas por municípios.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do art. 40 da Constituição Estadual, no art. 40 da Lei n° 20.941, de 25 de julho de 2019, art. 2° do Decreto n° 9.568, de 28 de novembro de 2019 e no art. 43 do Decreto n° 9.710, de 3 de setembro de 2020, e do disposto no Processo SEI n° 202500017011414,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Instrução Normativa define procedimentos de integração entre os sistemas de licenciamento ambiental dispondo sobre o procedimento aplicável para a submissão de pedidos de licenças junto ao Sistema IPÊ para quem tem licenças emitidas em sistemas anteriores ou licenças emitidas por municípios.