Decreto n° 10.739: ICMS/GO - Diferimento no DIFAL e na importação máquinas e equipamentos ao processo industrial de gerador de energia hidrelétrica


Decreto n° 10.739: ICMS/GO - Diferimento no DIFAL e na importação máquinas e equipamentos ao processo industrial de gerador de energia hidrelétrica

DECRETO N° 10.739, DE 25 DE JULHO DE 2025

(DOE de 25.07.2025 - Edição Extra)

Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás e na Lei n° 23.471, de 13 de junho de 2025, também em atenção ao Processo n° 202500004057399,

DECRETA:

Art. 1° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 31. Fica diferido o pagamento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido na aquisição interestadual e ao imposto devido na importação de máquinas e equipamentos destinados e vinculados ao processo industrial de estabelecimento gerador de energia hidrelétrica (art. 2° da Lei n° 23.471, de 2025).