Portaria ADAB n° 064, de 22 JULHO de 2025
(DOE de 23.07.2025)
Dispõe sobre a comunicação de ingresso de animais com origem em outras UF’s no Estado da Bahia.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA (ADAB), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 9°, inciso III, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 22.289 de 25 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO:
I. A Instrução Normativa n° 09, de 16 de junho de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
II. Os Manuais de Procedimentos para o Trânsito de Animais da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);