Decreto n° 1.493: ICMS/MT - Programa REFIS/Extraordinário III


Decreto n° 1.493: ICMS/MT - Programa REFIS/Extraordinário III

Decreto n° 1.493, de 18 de junho de 2025

(DOE de 18.06.2025)

Altera o Decreto n° 1.369, de 14 de março de 2025, que institui o Terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS/Extraordinário III e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 79, de 2 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, ratificado pelo Ato Declaratório n° 19, de 18 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2020, aprovado pela Lei (estadual) n° 11.329, de 26 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado da mesma data, autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 14/2025);

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