Decreto n° 9.904, de 12 de maio de 2025
(DOE de 12.05.2025)
Altera o Regulamento do ICMS para internalizar as disposições dos Ajustes SINIEF 21, 22, 25, 26, 30, 32, 33 e 34, de 6 de dezembro de 2024, que atualizam as obrigações acessórias referentes a emissão de documentos fiscais, e do Protocolo ICMS 8, de 27 de fevereiro de 2025, que atualiza as regras de substituição tributária referente a operações interestaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
considerando os Ajustes SINIEF 21, 22, 25, 26, 30, 32, 33 e 34, de 6 de dezembro de 2024, e o Protocolo ICMS 8, de 27 de fevereiro de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e tendo em vista o contido no protocolo n° 23.814.957-6,
DECRETA: