Boletim Informativo n° 013, DE 2025
(Publicado em 06.05.2025)
NFe - Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado
A Receita Estadual do Paraná esclarece que em 05/05/2025 foi implementada a Regra 7ZD02-10, prevista na NT 2018.005 v1.51, a qual valida se o CNPJ do fornecedor autorizado no sistema UPD para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NFe é o mesmo do CNPJ que foi preenchido como responsável técnico no XML da NFe.