Decreto n° 10.677: ICMS/GO - Tributação monofásica para combustíveis


Decreto n° 10.677: ICMS/GO - Tributação monofásica para combustíveis

Decreto n° 10.677, de 11 de abril de 2025

Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, em atenção aos Convênios ICMS n° 77, de 5 de julho de 2024, n° 149, n° 150 e n° 172, de 6 de dezembro de 2024, e n° 12, de 27 de fevereiro de 2025, também ao Processo n° 202500004027127,

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