Resolução SEFA n° 291, de 27 de março de 2025
(DOE de 01.04.2025)
Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná - UPF/PR para abril de 2025.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 7° da Lei Estadual n° 20.936, de 17 de dezembro de 2021, e na Lei Federal n° 9.069, de 29 de junho de 1995, bem como
considerando o contido no e-protocolo n° 23.733.639-9,