Portaria n° 232 : Meio ambiente/RO - Prorrogação do prazo para renovação cadastral de comerciantes, centros de distribuição e depósitos de agrotóxicos


Portaria n° 232 : Meio ambiente/RO - Prorrogação do prazo para renovação cadastral de comerciantes, centros de distribuição e depósitos de agrotóxicos

Portaria n° 232, de 31 de março de 2025

(DOE de 31.03.2025)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para renovação cadastral de comerciantes de agrotóxicos, centros de distribuição e depósitos armazenadores no Estado de Rondônia e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, nomeado através do Decreto não numerado Diário Oficial do Estado de Rondônia - Edição 002 - 4 de janeiro de 2019 - e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar n°. 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto n°. 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIII.

RESOLVE:

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residuosrenovação cadastral , embalagens de agrotóxicos , alteração de prazo , agrotoxicos