Decreto n° 1.370: ICMS/MT - Altera o percentual de redução de base de cálculo na operação com EHC


Decreto n° 1.370: ICMS/MT - Altera o percentual de redução de base de cálculo na operação com EHC

Decreto n° 1.370, de 17 de março de 2025

(DOE de 17.03.2025 - Edição Extra)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como os Decretos n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, n° 2.435, de 19 de janeiro de 2004, n° 625, de 4 de julho de 2016, n° 1.331, de 9 de janeiro de 2018, e n° 288, de 5 de novembro de 2019, para fins de regulamentação e/ou adequação a disposições da Lei Complementar n° 798, de 11 de outubro de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, em decorrência do disposto nos artigos 3°; 4°; 5°, inciso I; 7°, inciso III; 8°; 11; 13; 14; 19; 20; 21; 25; 26 e 31 da Lei Complementar n° 798, de 11 de outubro de 2024, que “revoga, altera e acresce dispositivos às Leis e Leis Complementares que indica, que tratam sobre tributos, contribuições a Fundos estaduais e matéria não-tributária; dispõe sobre medidas para solução das respectivas pendências, bem como sobre benefícios fiscais e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar n° 798/2024 aprovou os Convênios ICMS adiante descritos, nos termos dos incisos II, VI, VII e VIII do caput do seu artigo 18, bem como do inciso I do parágrafo único do referido artigo:

I - Convênio ICMS 80/95, de 26 de outubro de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 1995 e ratificado pelo Ato COTEPE-ICMS n° 7/95, de 20 de novembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 1995: “autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento de produtos importados do exterior, nas condições que especifica”;

II - Convênio ICMS 195/2023, de 8 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2023 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 52/2023, de 28 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023: “autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose”;

Tags:

reduçãopercentual , EHC , Base de cálculo