Decreto n° 1.369, de 14 de março de 2025
(DOE de 14.03.2025 - Edição Extra)
Institui o Terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS/Extraordinário III e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que continuam presentes os efeitos deletérios na economia mato-grossense em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19, os quais ainda impactam as finanças privadas, comprometendo a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes deste Estado;
CONSIDERANDO que a possibilidade de adesão, tanto para o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso, relativos ao IPVA e ao ITCD - Programa REFIS IPVA/ITCD, autorizado pela Lei n° 11.433, de 28 de junho de 2021, e regulamentado pelo Decreto n° 1.046, de 4 de agosto de 2021, quanto para o Segundo Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS/Extraordinário II, instituído nos termos do Decreto n° 817, de 16 de abril de 2024, encontra-se com o prazo encerrado;
CONSIDERANDO, por sua vez, a necessidade da adoção de medidas que permitam ao contribuinte regularizar suas pendências perante o Erário Estadual, contribuindo, assim, para a efetividade na realização da receita pública;
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 79/2020, de 2 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, ratificado pelo Ato Declaratório n° 19/2020, de 18 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2020, aprovado pela Lei (estadual) n° 11.329, de 26 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado da mesma data, autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;