GM SC n° 28: IRPJ/CSLL - Depreciação acelerada de aeronave


GM SC n° 28: IRPJ/CSLL - Depreciação acelerada de aeronave

Solução de Consulta nº 28, de 27 de fevereiro de 2025

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Aeronave utilizada apenas para transporte de pessoas, equipamentos e máquinas entre unidades rurais não se sujeita à depreciação acelerada incentivada de bens do ativo não circulante imobilizado empregados na atividade rural, de que trata o art. 325 do Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018).

Dispositivos Legais: RIR 2018, arts 51, I e V e 325

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Aeronave utilizada apenas para transporte de pessoas, equipamentos e máquinas entre unidades rurais não se sujeita à depreciação acelerada incentivada de bens do ativo não circulante imobilizado empregados na atividade rural, de que trata o art. 325 do Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018).

Dispositivos Legais: RIR 2018, arts 51, I e V e 325

Rodrigo Augusto Verly de Oliveira

Coordenador-Geral

Fonte:

DOU

Tags:

despesas indedutíveldepreciação acelerada , aeronave