Decreto n° 39.752, de 11 de fevereiro de 2025
(DOE de 11.02.2025)
Fixa, para o exercício de 2025, o valor limite de transferência dos saldos credores acumulados do ICMS em decorrência de operações de exportação de mercadorias de que trata a Lei n° 11.382, de 17 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,