Resolução SEFA n° 1.556: ICMS/PR - Valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná


Resolução SEFA n° 1.556: ICMS/PR - Valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná

Resolução SEFA n° 1.556, de 17 de dezembro de 2024

(DOE de 06.01.2025)

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para janeiro de 2025.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 7° da Lei Estadual n° 20.936, de 17 de dezembro de 2021, e na Lei Federal 9.069, de 29 de junho de 1995, bem como considerando o contido no e-protocolo n° 23.231.527-0,

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