Resolução n° 5.857, de 18 de dezembro de 2024
(DOE de 19.12.2024)
Revoga as resoluções que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Decreto n° 48.589, em 22 de março de 2023,