Lei n° 25.087, de 23 de dezembro de 2024
(DOE de 24.12.2024)
Acrescenta parágrafo ao art. 16 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte