Lei Complementar n° 801, de 17 de dezembro de 2024
(DOE de 18.12.2024)
Altera condição para fruição de benefício previsto na Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências, reinstituído pela Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte