Decreto nº 12.292: Altera limite máximo de renúncia tributária da depreciação acelerada


Decreto nº 12.292: Altera limite máximo de renúncia tributária da depreciação acelerada

Decreto nº 12.292, de 5 de dezembro de 2024

(DOU extra 05/12/2024)

Altera o Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, que regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º,caput, inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Fonte:

DOU Extra

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