Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024
(DOU de 28/11/2024)
Dispõe sobre os valores das anuidades,taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2025.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o disposto nos arts. 21 e 22 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, e no art. 6º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, resolve:
CAPÍTULO I
DOS VALORES DAS ANUIDADES