Decreto n° 23.408: ICMS/PI - Regulamenta o Convênio ICMS 109, de 2024, tratamento tributário a ser aplicado nas operações de remessa interestadual


Decreto n° 23.408: ICMS/PI - Regulamenta o Convênio ICMS 109, de 2024, tratamento tributário a ser aplicado nas operações de remessa interestadual

DECRETO N° 23.408, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

(DOE de 25.11.2024)

Altera o Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 109/24, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;

CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 18/2024, de 04 de novembro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos que constam no Sistema Eletrônico de Informações - SEI n° 00009.025834/2024-23,

DECRETA:

Art. 1° Ficam acrescidos a Seção VI e seus arts. 61-A a 61-H ao Capítulo V do Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, com as seguintes redações:

"SEÇÃO VI DA REMESSA INTERESTADUAL DE BENS E MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE (Conv. ICMS 109/24)