Decreto Legislativo n° 633, de 14 de novembro de 2024
(DOE de 18.11.2024 - Edição Extra)
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS n° 109, de 21 de outubro de 2014, com a redação dada pelo Convênio ICMS n° 23, de 25 de abril de 2024.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte