INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 089: Pauta fiscal para gado


INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 089: Pauta fiscal para gado

INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 089, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

(DOE de 13.11.2024)

Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O grupo “GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE”, da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3° Os documentos alterados por esta Instrução encontram-se disponíveis no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de novembro de 2024.

 

LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais