ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 31: Ratifica Convênios ICMS


ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 31: Ratifica Convênios ICMS

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 31, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

(DOU de 04.11.2024)

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 402ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 22, 25 e 30.10.2024 e publicados no DOU no dia 31.10.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Acre, Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro e Tocantins;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI n° 1794/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 402ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 22, 25 e 30 de outubro de 2024: