Decreto n° 48.930, de 30 de outubro de 2024
(DOE de 31.10.2024)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos §§ 4° e 5° do art. 12 da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS 109/24, de 3 de outubro de 2024,