CONVÊNIO ICMS N° 126, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
(DOU de 31.10.2024)
Altera o Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobreo regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 402ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 22, 25 e 30 de outubro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os incisos I e II do "caput" da cláusula sétima do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
"I - para o diesel e biodiesel, em R$