DECRETO N° 1.101: ICMS/MT – Revoga o uso da NFP modelo 4


DECRETO N° 1.101: ICMS/MT – Revoga o uso da NFP modelo 4

DECRETO N° 1.101, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

(DOE de 22.10.2024)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser objetivo permanente do Poder Executivo e, especialmente, da Administração Tributária Estadual, a simplificação de procedimentos e supressão de obrigações acessórias que implicam ônus à atividade empresarial, desde que disponíveis outros meios para processamento dos controles pertinentes;

CONSIDERANDO que a universalização do uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, ainda que na forma da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e permite a revisão de procedimentos definidos a partir do uso de documentos fiscais emitidos manualmente;

DECRETA:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - revogados os incisos I, II, III e IV do caput do artigo 174, bem como os §§ 2° e 4° e a nota n° 1 do referido artigo, além de se alterar o § 6° do mencionado preceito, conforme segue: (efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2025)

“Art. 174 (...)

I - (revogado - efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2025)

II - (revogado - efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2025)

III - (revogado - efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2025)

IV - (revogado - efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2025)

(...)

§ 2° (revogado - efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2025)

(...)

§ 4° (revogado - efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2025)

(...)