Decreto n° 48.901: ICMS/MG - Eventos do CT-e


Decreto n° 48.901: ICMS/MG - Eventos do CT-e

Decreto n° 48.901, de 23 de setembro de 2024

(DOE de 24.09.2024)

Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Ajustes SINIEF 24/22, de 1° de julho de 2022, SINIEF 31/22 e SINIEF 40/22, de 23 de setembro de 2022, SINIEF 49/22, de 9 de dezembro de 2022, SINIEF 50/22, de 9 de dezembro de 2022, SINIEF 12/23, de 14 de abril de 2023, SINIEF 21/23 e SINIEF 25/23, de 4 de agosto de 2023,

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