PORTARIA COANA Nº 165, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
DOU de 23/09/2024 (nº 184, Seção 1, pág. 78)
Dispõe sobre as operações e os procedimentos que deverão ser observados no registro da Declaração Única de Importação - Duimp e estabelece cronograma para utilização obrigatória da Duimp no despacho de importação.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 70-A da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre as operações de importação e os procedimentos para processamento do despacho de importação com base em Declaração Única de Importação - Duimp, estabelecendo cronograma para sua utilização obrigatória.
Art. 2º - O importador, para submeter mercadoria a despacho de importação por meio de Duimp, deverá ser pessoa física ou pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior em modalidade diferente de limitada.