Decreto n° 1.057: ICMS/MT - Anistia e remissão de créditos tributários


Decreto n° 1.057: ICMS/MT - Anistia e remissão de créditos tributários

Decreto n° 1.057, de 19 de setembro de 2024

(DOE de 20.09.2024)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 32, de 14 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2023, ratificado pelo Ato Declaratório n° 15, de 3 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2023 e aprovado no âmbito estadual pela Lei n° 12.140, de 31 de maio de 2023 (DOE 31/05/2023);

CONSIDERANDO que o aludido Convênio ICMS 32/2023 autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder anistia e remissão do ICMS, na forma que especifica;

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