IN RFB n° 2.212: Altera IN que trata sobre o valor da remuneração da mão de obra para construção civil


IN RFB n° 2.212: Altera IN que trata sobre o valor da remuneração da mão de obra para construção civil

Instrução Normativa RFB nº 2.212, de 22 de agosto de 2024

(DOU de 26/08/2024)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021, que dispõe sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, na Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, e na Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Fonte:

DOU

Tags:

remuneraçãomão de obra , construção civil , alteração