GM SC n° 6.061: IRPF - Tributação na dissolução parcial de sociedade


GM SC n° 6.061: IRPF - Tributação na dissolução parcial de sociedade

Solução de Consulta nº 6.061, de 8 de agosto de 2024

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM DINHEIRO. FORMA DE INCIDÊNCIA.

Na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.

Fonte:

DOU

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IRPFdissolução de sociedade , dissolução