Instrução Normativa RFB nº 2.210, de 15 de agosto de 2024
(DOU de 16/08/2024)
Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instituída pelo art. 2º Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO DO PROGRAMA
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o programa de autorregularização de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, para os contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal de que trata o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, em descumprimento ao disposto no: