GM SC n° 225: Ganho de capital na alienação de imóvel rural


GM SC n° 225: Ganho de capital na alienação de imóvel rural

Solução de Consulta nº 225, de 25 de julho de 2024

(DOU de 29/07/2024)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. VALOR DE ALIENAÇÃO. DEFINIÇÃO.

Para fins de apuração de ganho de capital em operação de alienação de imóvel rural adquirido antes de 01/01/1997, por pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido, deverá ser computado como valor de alienação o efetivo valor da respectiva operação.

Fonte:

DOU

Tags:

lucro presumidoimóvel rural , ganho de capital , alienação de imóvel