RESOLUÇÃO CFC Nº 1.734, DE 22 DE JULHO DE 2024
(DOU de 24/07/2024)
Institui, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, a Olimpíada Nacional de Contabilidade.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve, ad referendum do Plenário:
Art. 1º Fica instituída a Olimpíada Nacional de Contabilidade, com o intuito de difundir o conhecimento contábil entre profissionais da contabilidade, estudantes e sociedade civil, bem como promover a troca de experiências, o desenvolvimento de competências e a integração entre as instituições de ensino superior.
Parágrafo único. Esta Olimpíada, organizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é de caráter exclusivamente científico, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento.
Art. 2º A Olimpíada será realizada, anualmente, em eventos de grande porte da classe contábil, nos termos de edital específico para cada edição.
Art. 3º São objetivos da Olimpíada Nacional de Contabilidade:
I - difundir o conhecimento contábil entre profissionais da contabilidade, estudantes e sociedade civil;
II - promover a Ciência Contábil e estimular o desenvolvimento intelectual, acadêmico e profissional em diversos níveis educacionais;
III - estimular a excelência acadêmica e promover um ambiente competitivo saudável que motive profissionais da contabilidade e estudantes a alcançarem a excelência em suas áreas de estudo;
IV - despertar o interesse científico e inspirar a curiosidade pelo contínuo estudo das Ciências Contábeis;
V - fomentar habilidades de pesquisa, encorajar profissionais da contabilidade e estudantes a desenvolverem essas habilidades e pensamento crítico, de modo a prepará-los para desafios acadêmicos e profissionais;
VI - promover a divulgação científica e aumentar a conscientização pública sobre a importância da Ciência para o progresso social e o bem-estar humano;
VII - construir redes de colaborativas, facilitar o networking entre profissionais de contabilidade e academia e promover a troca de conhecimentos e experiências; e
VIII - estimular um ambiente que demonstre a relevância da profissão contábil para o desenvolvimento sustentável do país, de modo a atrair o interesse de jovens pelo estudo da Ciência Contábil.
Art. 4º Poderão participar da Olimpíada Nacional de Contabilidade:
I - profissionais da contabilidade, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do seu estado; e
II - estudantes que estejam matriculados (até o momento da inscrição), em qualquer instituição de ensino superior brasileira, no curso de Ciências Contábeis.
§ 1º O estudante deverá nomear um(a) professor(a) tutor(a) (contador(a) devidamente registrado no CRC do seu estado), que terá como função auxiliar o estudante na preparação dos desafios.
§ 2º Os critérios de participação e avaliação da Olimpíada Nacional de Contabilidade serão divulgados anualmente mediante edital específico.
Art. 5º O Conselho Federal de Contabilidade, anualmente, instituirá a Comissão Organizadora, composta de 05 (cinco) integrantes, a quem competirá:
I - coordenar as atividades do Desafio da Olímpiada da Contabilidade;
II - garantir o cumprimento desta Resolução;
III - esclarecer dúvidas e resolver eventuais conflitos; e
IV - proferir voto de desempate, caso ocorra, na fase final da Olimpíada, a partir do consenso dos membros da comissão.
Art. 6º O Conselho Federal de Contabilidade, anualmente, instituirá a Comissão Julgadora, composta de XX integrantes, a quem competirá:
I - avaliar, pautada em critérios objetivos, as etapas e os desafios propostos em edital específico;
II - atribuir as notas e determinar os finalistas da Olimpíada Nacional de Contabilidade;
III - emitir pareceres e solucionar eventuais questões de avaliação.
Art. 7º A participação na Olimpíada Nacional de Contabilidade implica a aceitação plena desta Resolução e do edital específico.
Art. 8º Situações não previstas nesta Resolução e/ou no edital específico serão resolvidas pela Comissão Organizadora, juntamente com a Comissão Julgadora e com a Presidência do Conselho Federal de Contabilidade.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho