RESOLUÇÃO CFC Nº 1.734: CFC Institui a Olimpíada Nacional de Contabilidade


RESOLUÇÃO CFC Nº 1.734: CFC Institui a Olimpíada Nacional de Contabilidade

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.734, DE 22 DE JULHO DE 2024

(DOU de 24/07/2024)

Institui, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, a Olimpíada Nacional de Contabilidade.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve, ad referendum do Plenário:

Art. 1º Fica instituída a Olimpíada Nacional de Contabilidade, com o intuito de difundir o conhecimento contábil entre profissionais da contabilidade, estudantes e sociedade civil, bem como promover a troca de experiências, o desenvolvimento de competências e a integração entre as instituições de ensino superior.

Parágrafo único. Esta Olimpíada, organizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é de caráter exclusivamente científico, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento.

Art. 2º A Olimpíada será realizada, anualmente, em eventos de grande porte da classe contábil, nos termos de edital específico para cada edição.

Art. 3º São objetivos da Olimpíada Nacional de Contabilidade:

I - difundir o conhecimento contábil entre profissionais da contabilidade, estudantes e sociedade civil;

II - promover a Ciência Contábil e estimular o desenvolvimento intelectual, acadêmico e profissional em diversos níveis educacionais;

III - estimular a excelência acadêmica e promover um ambiente competitivo saudável que motive profissionais da contabilidade e estudantes a alcançarem a excelência em suas áreas de estudo;

IV - despertar o interesse científico e inspirar a curiosidade pelo contínuo estudo das Ciências Contábeis;

V - fomentar habilidades de pesquisa, encorajar profissionais da contabilidade e estudantes a desenvolverem essas habilidades e pensamento crítico, de modo a prepará-los para desafios acadêmicos e profissionais;

VI - promover a divulgação científica e aumentar a conscientização pública sobre a importância da Ciência para o progresso social e o bem-estar humano;

VII - construir redes de colaborativas, facilitar o networking entre profissionais de contabilidade e academia e promover a troca de conhecimentos e experiências; e

VIII - estimular um ambiente que demonstre a relevância da profissão contábil para o desenvolvimento sustentável do país, de modo a atrair o interesse de jovens pelo estudo da Ciência Contábil.

Art. 4º Poderão participar da Olimpíada Nacional de Contabilidade:

I - profissionais da contabilidade, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do seu estado; e

II - estudantes que estejam matriculados (até o momento da inscrição), em qualquer instituição de ensino superior brasileira, no curso de Ciências Contábeis.

§ 1º O estudante deverá nomear um(a) professor(a) tutor(a) (contador(a) devidamente registrado no CRC do seu estado), que terá como função auxiliar o estudante na preparação dos desafios.

§ 2º Os critérios de participação e avaliação da Olimpíada Nacional de Contabilidade serão divulgados anualmente mediante edital específico.

Art. 5º O Conselho Federal de Contabilidade, anualmente, instituirá a Comissão Organizadora, composta de 05 (cinco) integrantes, a quem competirá:

I - coordenar as atividades do Desafio da Olímpiada da Contabilidade;

II - garantir o cumprimento desta Resolução;

III - esclarecer dúvidas e resolver eventuais conflitos; e

IV - proferir voto de desempate, caso ocorra, na fase final da Olimpíada, a partir do consenso dos membros da comissão.

Art. 6º O Conselho Federal de Contabilidade, anualmente, instituirá a Comissão Julgadora, composta de XX integrantes, a quem competirá:

I - avaliar, pautada em critérios objetivos, as etapas e os desafios propostos em edital específico;

II - atribuir as notas e determinar os finalistas da Olimpíada Nacional de Contabilidade;

III - emitir pareceres e solucionar eventuais questões de avaliação.

Art. 7º A participação na Olimpíada Nacional de Contabilidade implica a aceitação plena desta Resolução e do edital específico.

Art. 8º Situações não previstas nesta Resolução e/ou no edital específico serão resolvidas pela Comissão Organizadora, juntamente com a Comissão Julgadora e com a Presidência do Conselho Federal de Contabilidade.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2024.

AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR

Presidente do Conselho

Fonte:

DOU

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