IN nº 004: Meio Ambiente - Procedimentos para construção de aceiros em propriedades rurais


IN nº 004: Meio Ambiente - Procedimentos para construção de aceiros em propriedades rurais

Instrução Normativa n° 004, de 02 de julho de 2024

(DOE de 03.07.2024)

Dispõe sobre os procedimentos para construção de aceiros em propriedades rurais na Área de Uso Restrito do Pantanal Mato-grossense, no período de emergência ambiental de que trata o Decreto n° 827, de 18 de abril de 2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO as disposições do art. 38, § 2° da Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012 que excetua da proibição do uso do fogo para as práticas de prevenção e combate aos incêndios florestais desvinculado da necessidade de autorização ambiental;

CONSIDERANDO a situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos na Região Hidrográfica do Paraguai, declarada pela Resolução ANA n° 195, de 13 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o teor da Portaria GM/MMA n° 972, de 6 de fevereiro de 2024, expedida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que declara estado de emergência ambiental em risco de incêndios florestais épocas e regiões específicas, entre os meses de março a dezembro de 2024, no Estado de Mato Grosso, englobando o período indicado pelo CEGF/SEMA;

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