Decreto n° 10.485: ICMS/GO - Tributação monofásica nas operações com combustível


Decreto n° 10.485: ICMS/GO - Tributação monofásica nas operações com combustível

Decreto n° 10.485, de 26 de junho de 2024

(DOE de 26.06.2024 - Suplemento)

Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e o Decreto n° 10.326, de 29 de setembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, observadas as Leis n° 22.285, de 26 de setembro de 2023, n° 22.422, de 29 de novembro de 2023 e n° 22.460, de 12 de dezembro de 2023, também os Convênios ICMS n° 15, de 31 de março de 2023, n° 23, de 14 de abril de 2023, n° 62 e n° 64, ambos de 28 de abril de 2023, n° 76, de 30 de maio de 2023, n° 85, de 13 de julho de 2023, n° 110 e n° 112, ambos de 4 de agosto de 2023, n° 172 e n° 173, ambos de 20 de outubro de 2023, n° 186, de 8 de dezembro de 2023, e n° 212, de 21 de dezembro de 2023, ainda em atenção ao Processo n° 202400004027519,

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