Decreto n° 48.841: ICMS/MG - Revoga procedimentos para instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol


Decreto n° 48.841: ICMS/MG - Revoga procedimentos para instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol

Decreto n° 48.841, de 13 de junho de 2024

(DOE de 14.06.2024)

Revoga o Decreto n° 45.041, de 12 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre os procedimentos para instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol no Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

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açúcarprodução , instalacao , procedimento , revoga