Decreto n° 914, de 07 de junho de 2024
(DOE de 07.06.2024)
Altera o Decreto n° 819, de 16 de abril de 2024, que institui Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso Destinado aos Contribuintes em Processo de Recuperação Judicial Programa Recuperação de Créditos/ Recuperação Judicial, mediante concessão de parcelamento, nas condições que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n° 819, de 16 de abril de 2024 (DOE da mesma data), que instituiu Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso Destinado aos Contribuintes em Processo de Recuperação Judicial Programa Recuperação de Créditos/ Recuperação Judicial, condicionou a fruição dos beneficios decorrentes do aludido Programa à formalização da adesão até 30 de abril de 2024, conforme disposto no caput do respectivo artigo 3";