Decreto n° 16.446, de 28 de maio de 2024
(DOE de 29.05.2024)
Dispõe sobre convalidação do pagamento do ICMS em prazo excepcional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 15/24, de 25 de abril de 2024,