Decreto n° 16.445: ICMS/MS - Entrega em local diverso para não contribuinte


Decreto n° 16.445: ICMS/MS - Entrega em local diverso para não contribuinte

Decreto n° 16.445, de 28 de maio de 2024

(DOE de 29.05.2024)

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de internalizar na legislação tributária estadual as alterações do Convênio SINIEF S/N°, de 15 de dezembro de 1970, implementas pelos Ajustes SINIEF 18/22, 38/22 e 38/23, bem como do Ajuste SINIEF 11/11, implementadas pelo Ajustes SINIEF 28/20, 49/20, e 16/21, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

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