IN RFB n° 2.195: Disciplina a habilitação e a fruição do PERSE


IN RFB n° 2.195: Disciplina a habilitação e a fruição do PERSE

Instrução Normativa RFB n° 2.195, de 23 de maio de 2024

(DOU de 24/05/2024)

Disciplina a habilitação e a fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, resolve:

CAPÍTULO

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a habilitação e a fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse de que trata a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.

Art. 2º O benefício a que se refere o art. 1º consiste na redução a 0% (zero por cento) das alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre a receita e o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos:

I - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição PIS/Pasep;

II - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; e

IV - Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ.

Fonte:

RFB

Tags:

persehabilitação , fruição , benefício fiscais