Decreto n° 817, de 16 de abril de 2024
(DOE de 16.04.2024 - Edição Extra)
Institui o Segundo Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS/ Extraordinário II e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que ainda são presentes os efeitos deletérios na economia mato-grossense em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19, impactando sobremaneira as finanças privadas e comprometendo a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes deste Estado;